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Carreira Pública

ADCT – ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS

Art. 17 do ADCT (Constituição de Goiás)

Constituição do Estado de Goiás · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 17. O Estado deve realizar ação discriminatória e demarcatória sobre todas as terras devolutas em Goiás.

Vide Lei no 18.826, de 19-5-2015, Ds.Os. de 10 e 22-1-1997Vide Decreto no 4.811, de 17-7-1997, D.O. de 23-7-1997

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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