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Carreira Pública

TÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO · CAPÍTULO I – DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA · Seção IV – Das Regiões

Art. 41 da Constituição de Alagoas

Constituição do Estado de Alagoas · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 41. O Estado poderá, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas de Municípios limítrofes, para integrarem a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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