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TÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO · CAPÍTULO I – DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA · Seção II – Do Município · Subseção II

Art. 23 da Constituição de Alagoas

Constituição do Estado de Alagoas · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 23. Compete à Câmara Municipal:

I elaborar e aprovar seu próprio regimento interno;

II dispor quanto à organização e ao provimento dos cargos dos seus serviços;

III autorizar o Prefeito Municipal a se ausentar do território do Município, quando previsto afastamento por período superior a quinze dias;

IV julgar, anualmente, as contas prestadas pelo Prefeito Municipal e apreciar os relatórios trimestrais pertinentes à execução dos planos de governo;

V fiscalizar e controlar os atos da Administração Municipal, inclusive dos órgãos descentralizados;

VI fixar a remuneração dos Secretários Municipais, bem assim, a cada legislatura, aquela do Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, para vigência no período subsequente;

VII conhecer da renúncia do Prefeito e do Vice-Prefeito;

VIII deliberar sobre os vetos apostos pelo Prefeito Municipal;

IX admitir acusações contra o Prefeito Municipal, na hipótese de crimes de responsabilidade;

X dispor, com a sanção do Poder Executivo, sobre as matérias de competência do Município, especialmente:

a) tributos, arrecadação e distribuição de rendas;

b) orçamento, operações de crédito e dívida pública do Município;

c) planos e programas municipais de desenvolvimento;

d) criação, extinção e declaração de desnecessidade de cargos e empregos;

e) transferência precária da sede da administração municipal;

f) fixação e majoração de vencimentos e salários de servidores públicos municipais;

g) autorização prévia para a alienação de bens imóveis integrantes do patrimônio municipal;

h) autorização para a concessão de serviços públicos municipais, bem como de direito de uso, remunerado ou não, de bens públicos;

i) aprovação do plano diretor, obrigatório nas cidades com mais de vinte mil habitantes.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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