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TÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO · CAPÍTULO I – DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA · Seção II – Do Município · Subseção II

Art. 19 da Constituição de Alagoas

Constituição do Estado de Alagoas · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 19. A remuneração dos Vereadores não poderá ser superior à retribuição que for fixada ao Prefeito Municipal, em espécie, a qualquer título.

Parágrafo único Fica vedada, às Câmaras Municipais, a concessão de verba de representação aos membros da Mesa Diretora.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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