Ano:2024Banca:Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção (CEBRASPE/CESPE)Órgão:Tribunal de Contas do Estado do AcreProva:CEBRASPE - 2024 - TCE-AC - Auditor de Controle Externo - Contabilidade
A proibição constitucional à nomeação de cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, não se estende aos casos em que haja vínculos cruzados entre nomeados e nomeantes, prática denominada nepotismo cruzado, conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal.