Ano:2024Banca:Fundação Getulio VargasÓrgão:Tribunal Regional Federal da 1ª RegiãoProva:FGV - 2024 - TRF1 - Analista Judiciário - Serviço Social
Determinado ente da federação, no âmbito de suas competências, resolve conceder incentivo fiscal a indústrias e entidades dedicadas à reciclagem de resíduos produzidos no território nacional, conforme autorizado pelo Art. 44 da Lei nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS). Trata-se, portanto, de aplicação prática do seguinte princípio previsto na Política Nacional de Resíduos Sólidos: