Ano:2024Banca:Fundação Getulio VargasÓrgão:Tribunal Regional Federal da 1ª RegiãoProva:FGV - 2024 - TRF1 - Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal
Regina, João e Fernando debatiam acerca das normas fundamentais do processo. Inicialmente, Regina afirmou que o princípio da duração razoável do processo não se aplica à atividade satisfativa. Por sua vez, João aduziu que o juiz não pode decidir com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício. Por fim, Fernando mencionou que o julgamento de embargos de declaração não está sujeito ao atendimento à ordem cronológica preferencial de conclusão para que o julgador profira sentença ou acórdão. Em vista dos argumentos apresentados pelos três advogados sobre normas fundamentais do processo, é correto afirmar que: