Ano:2016Banca:Fundação Carlos ChagasÓrgão:Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do SulProva:FCC - 2016 - ALEMS - Redator e Revisor de Debates
Considere os dois itens a seguir, a fim de responder adequadamente a questão:
I. Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade.
II. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
Em determinado pregão, o pregoeiro passou a negociar diretamente com o proponente para obter melhor preço. Nos termos da Lei nº 10.520/2002, tal prática