Ano:2016Banca:Fundação Carlos ChagasÓrgão:Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do SulProva:FCC - 2016 - ALEMS - Contador
Em determinada licitação promovida pela União Federal, o citado ente licitante, findo o procedimento licitatório, decidiu, imotivadamente, não adjudicar o objeto da licitação ao vencedor, revogando o certame e abrindo nova licitação. A propósito desses fatos,