Ano:2005Banca:Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção (CEBRASPE/CESPE)Órgão:Tribunal de Contas da UniãoProva:CEBRASPE - 2005 - TCU - Auditor Federal de Controle Externo - Controle Externo
Comprovada fraude a licitação, o TCU deve declarar a inidoneidade do licitante fraudador, que ficará impossibilitado de participar de licitação por até 5 anos. Essa sanção, cuja imposição cabe ao plenário do Tribunal, abrange apenas licitações da administração pública federal.