Ano:2012Banca:Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção (CEBRASPE/CESPE)Órgão:Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e BiocombustíveisProva:CESPE - 2012 - ANP - Especialista em Regulação de Petróleo e Derivados, Álcool Combustível e Gás Natural - Área IX
Segundo a Resolução CONAMA n.° 001/1986, na análise dos impactos ambientais do projeto e as suas alternativas, deve-se julgar cada impacto, no mínimo, a respeito dos seguintes atributos: benéfico/adverso, direto/indireto, imediato/a médio/a longo prazo, temporário/permanente, grau de reversibilidade, propriedades cumulativas e sinérgicas, distribuição dos ônus e benefícios sociais.