Art. 41 Em caso de indisponibilidade absoluta do sistema eproc, devidamente certificada, e para o fim de evitar perecimento de direito ou ofensa à liberdade de locomoção, a petição poderá ser protocolizada em meio físico para distribuição manual, com posterior digitalização e inserção no sistema pelo juízo a que for distribuída.
Art. 41 da Resolução TJSP nº 963/2025 (eproc)
Resolução nº 963/2025 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial