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Art. 39 da Resolução TJSP nº 963/2025 (eproc)

Resolução nº 963/2025 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 39 A Presidência do Tribunal de Justiça, mediante ato próprio, definirá procedimentos pelos quais se evite o comprometimento do desempenho do sistema eproc em razão de ferramentas de consulta automatizadas.

Parágrafo único A Presidência poderá avaliar, em ato próprio, a conveniência e oportunidade de cobrança pelo acesso massificado a dados existentes no sistema eproc, por meio de API, nos termos da Recomendação CNJ nº 74/2020, desde que não configure uso inadequado do sistema.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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