Art. 18 Os usuários do sistema eproc devem utilizá-lo de forma adequada, sem comprometer sua disponibilidade, desempenho ou segurança, observando as seguintes diretrizes gerais:
I resguardar o sigilo de suas credenciais de acesso, bem como de processos e documentos classificados como sigilosos;
II garantir que os dispositivos utilizados atendam aos requisitos técnicos do sistema, incluindo conexão na rede mundial de computadores estável e funcional;
III utilizar corretamente as funcionalidades do sistema, sem adulterar dados, manipular registros processuais ou comprometer a integridade das informações;
IV responsabilizar-se pelo uso adequado de registros audiovisuais para fins exclusivamente processuais, vedada a divulgação indevida de seu conteúdo;
V abster-se de práticas que causem sobrecarga ao sistema, incluindo o uso não autorizado, por usuários externos, de robôs de consulta;
VI comunicar imediatamente eventuais falhas ou vulnerabilidades identificadas, contribuindo para a segurança e continuidade do sistema.
Parágrafo único O descumprimento deste artigo sujeita o usuário às sanções administrativas, civis, criminais e processuais aplicáveis, inclusive aquelas previstas no art. 37 e seguintes desta Resolução.