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Carreira Pública

Art. 11 da Resolução TJSP nº 963/2025 (eproc)

Resolução nº 963/2025 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 11 Os processos ajuizados antes da implantação do sistema eproc, bem como os recursos, incidentes e processos dependentes ou conexos, continuarão tramitando no sistema legado até o seu encerramento, ressalvada a hipótese de migração.

§1º Os processos que tramitam no sistema legado somente admitirão o protocolo de petições intermediárias, incidentes e recursos pelo próprio sistema, salvo disposição em contrário regulamentada pela Presidência.

§2º O cumprimento definitivo de sentença oriundo de processo que tramitou no sistema legado deverá ser iniciado nesse mesmo sistema, até que seja disponibilizada, no eproc, a funcionalidade específica para essa finalidade, conforme regulamentação própria.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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