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Carreira Pública

CAPÍTULO II – DO REGIME DE TELETRABALHO DE SERVIDORES (AS)

Art. 7º da Resolução TJSP nº 850/2021 (teletrabalho)

Resolução nº 850/2021 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 7º. O presente capítulo aplica-se aos(às) escreventes técnicos judiciários, servidores(as) lotados(as) nos gabinetes dos(as) Juízes(as) atendidos(as) pelas Unidades de Processamento Judicial (UPJs), assistentes judiciários e assistentes jurídicos das unidades judiciais e administrativas, de primeira e segunda instâncias, da Capital e das Comarcas do Interior, bem como aos(às) psicólogos(as) e assistentes sociais do setor técnico.

Redação dada pela Resolução nº 864/2022

Parágrafo único Para os demais cargos, o pedido deverá ser formulado pelo(a) servidor(a), devidamente justificado pelo(a) gestor(a), e será apreciado pela Presidência.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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