Art. 40. Os(As) estagiários(as) em geral, funcionários(as) cedidos(as) pelas municipalidades e voluntários(as), poderão atuar em teletrabalho, considerando o interesse do serviço e sob o controle do(a) Magistrado(a) ou gestor(a), dispensada a comunicação à Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP.
Acrescido pela Resolução nº 864/2022