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Carreira Pública

CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 40 da Resolução TJSP nº 850/2021 (teletrabalho)

Resolução nº 850/2021 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 40. Os(As) estagiários(as) em geral, funcionários(as) cedidos(as) pelas municipalidades e voluntários(as), poderão atuar em teletrabalho, considerando o interesse do serviço e sob o controle do(a) Magistrado(a) ou gestor(a), dispensada a comunicação à Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP.

Acrescido pela Resolução nº 864/2022

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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