Art. 38. As situações eventualmente não contempladas nesta Resolução serão apreciadas pela Presidência do Tribunal de Justiça, observadas, em especial, as Resoluções CNJ nº 227/2016 e nº 343/2020, ouvida previamente a Corregedoria Geral da Justiça nas matérias relacionadas ao Capítulo III.
CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 38 da Resolução TJSP nº 850/2021 (teletrabalho)
Resolução nº 850/2021 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial