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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DO REGIME DE TELETRABALHO DE SERVIDORES(AS) E MAGISTRADOS(AS) COM DEFICIÊNCIA, NECESSIDADES ESPECIAIS OU DOENÇA GRAVE, BEM COMO DAQUELES(AS) QUE TENHAM FILHOS(AS) OU DEPENDENTES LEGAIS NA MESMA CONDIÇÃO

Art. 36 da Resolução TJSP nº 850/2021 (teletrabalho)

Resolução nº 850/2021 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 36. O(A) magistrado(a) ou servidor(a) em condição especial de trabalho participará das substituições automáticas previstas em regulamento do Tribunal, independentemente de designação, bem como das escalas de plantão, na medida do possível.

Parágrafo único A participação em substituições e plantões poderá ser afastada, de maneira fundamentada, expressamente especificada nas condições especiais, a critério do Tribunal de Justiça.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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