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Carreira Pública

CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 4º da Resolução CNJ nº 647/2025

Resolução nº 647/2025 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 4º Os dados biométricos custodiados pelo CNJ, como foto, digitais e assinatura, somente poderão ser acessados mediante o fornecimento de ferramentas e serviços próprios para esta finalidade, sempre de forma proporcional e limitada à necessária elucidação de investigações em curso ou à instrução de processos judiciais ou administrativos, respeitado o devido processo legal.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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