Art. 34. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CAPÍTULO IV – DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 34 da Resolução CNJ nº 647/2025
Resolução nº 647/2025 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial