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Carreira Pública

CAPÍTULO II – COMPARTILHAMENTO DE DADOS · Seção I – Poder Público

Art. 16 da Resolução CNJ nº 647/2025

Resolução nº 647/2025 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 16. Os órgãos do Poder Público, sempre que possível, tratarão os dados pessoais custodiados pelo CNJ mediante o reaproveitamento de recursos de infraestrutura por múltiplos órgãos.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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