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Carreira Pública

CAPÍTULO II – DO RESPEITO AOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

Art. 7º da Resolução CNJ nº 615/2025

Resolução nº 615/2025 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 7º Os dados utilizados no desenvolvimento ou treinamento de modelos de inteligência artificial devem ser representativos de casos judiciais e observar as cautelas necessárias quanto ao segredo de justiça e à proteção de dados pessoais, nos termos da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD).

§ 1º Consideram-se dados representativos aqueles que refletem de forma adequada a diversidade de situações e contextos presentes no Poder Judiciário, evitando vieses que possam comprometer a equidade e a justiça decisória.

§ 2º Os dados deverão ser anonimizados sempre que possível, providência obrigatória para os dados sigilosos ou protegidos por segredo de justiça, de acordo com as melhores práticas de proteção de dados e segurança da informação.

§ 3º Os tribunais deverão implementar mecanismos de curadoria e monitoramento dos dados utilizados, assegurando a conformidade com a legislação de proteção de dados e a revisão periódica das práticas de tratamento de dados.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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