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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DAS MEDIDAS DE GOVERNANÇA

Art. 14 da Resolução CNJ nº 615/2025

Resolução nº 615/2025 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 14. O tribunal desenvolvedor ou contratante deverá promover avaliação de impacto algorítmico da solução classificada na avaliação como de alto risco, nos termos do art. 11 desta Resolução.

§ 1º A avaliação de impacto algorítmico consistirá em processo contínuo e executado conforme as diretrizes técnicas e os requisitos formulados previamente pelo Comitê Nacional de Inteligência Artificial do Judiciário, incluindo auditorias regulares, monitoramento contínuo, revisões periódicas e a adoção de ações corretivas quando necessário.

§ 2º A elaboração da avaliação de impacto deve, sempre que possível, incluir a participação pública, ainda que de maneira simplificada, e o acompanhamento, com acesso aos relatórios, de representante da OAB, do Ministério Público e da Defensoria Pública.

§ 3º As conclusões da avaliação de impacto, incluindo eventuais ações corretivas adotadas, serão públicas e disponibilizadas na plataforma Sinapses, por meio de relatórios claros e acessíveis, de forma a permitir o entendimento por magistrados, servidores e o público em geral.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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