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Carreira Pública

CAPÍTULO III – DA CATEGORIZAÇÃO DOS RISCOS

Art. 11 da Resolução CNJ nº 615/2025

Resolução nº 615/2025 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 11. Consideram-se de alto ou baixo risco, conforme o caso, as soluções que utilizem técnicas de inteligência artificial, desenvolvidas e utilizadas para as finalidades e contextos descritos no Anexo de Classificação de Riscos desta Resolução.

§ 1º As soluções de alto risco deverão ser submetidas a processos regulares de auditoria e monitoramento contínuo para supervisionar seu uso e mitigar potenciais riscos aos direitos fundamentais, à privacidade e à justiça.

§ 2º A categorização disposta no Anexo de Classificação de Riscos para soluções de alto risco será revista pelo menos anualmente, pelo Comitê Nacional de Inteligência Artificial do Judiciário, na forma do inciso I do art. 16 desta Resolução, para assegurar que a classificação de contextos de alto risco permaneça atualizada e continue adequada às exigências legais e éticas.

§ 3º As soluções de baixo risco deverão ser monitoradas e revisadas periodicamente, para assegurar que permaneçam dentro dos parâmetros de baixo risco e que eventuais mudanças tecnológicas ou contextuais não alterem essa categorização.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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