Art. 13. Os casos omissos serão resolvidos pelo presidente do tribunal ou conselho, ouvida a chefia da unidade de segurança institucional.
Art. 13 da Resolução CNJ nº 379/2021
Resolução nº 379/2021 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial