Pular para o conteúdo
Carreira Pública

CAPÍTULO VII – DO ACOMPANHAMENTO E REVISÕES DA ESTRATÉGIA

Art. 47 da Resolução CNJ nº 370/2021

Resolução nº 370/2021 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 47. Caberá aos órgãos encaminhar, dentro dos prazos requeridos, os planos que constituem os produtos de Gestão do Judiciário previstos nesta Resolução, de forma periódica, conforme formatos padronizados no repositório nacional definido pelo CNJ.

Parágrafo único Os órgãos do Poder Judiciário deverão atender os requisitos do formato de transmissão de dados preconizados pelo Conselho Nacional de Justiça.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos