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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DO GERENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE TIC · Seção I – Dos Sistemas de Informação

Art. 30 da Resolução CNJ nº 370/2021

Resolução nº 370/2021 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 30. Cada órgão do Poder Judiciário deverá seguir as diretrizes propostas pelo CNJ, no que se refere aos sistemas de informação e, em especial, às diretrizes estabelecidas na Resolução no 335/2020 que estabeleceu a Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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