Art. 30. Cada órgão do Poder Judiciário deverá seguir as diretrizes propostas pelo CNJ, no que se refere aos sistemas de informação e, em especial, às diretrizes estabelecidas na Resolução no 335/2020 que estabeleceu a Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro.
CAPÍTULO IV – DO GERENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE TIC · Seção I – Dos Sistemas de Informação
Art. 30 da Resolução CNJ nº 370/2021
Resolução nº 370/2021 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial