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Carreira Pública

CAPÍTULO II – DO OBJETIVO E PRINCÍPIOS

Art. 3º da Resolução CNJ nº 370/2021

Resolução nº 370/2021 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 3º A Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD) tem como meta promover a melhoria da governança, da gestão e da colaboração tecnológica no âmbito do Poder Judiciário, visando direcionar e propiciar a eficiência, eficácia, efetividade e economicidade dos órgãos, com o objetivo de maximizar os resultados com otimização de recursos.

Parágrafo único A materialização da meta se dará a partir do alcance dos objetivos estratégicos estabelecidos que serão concretizados por meio de execução da Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário de forma colaborativa e participativa, em consonância com as Diretrizes Estratégicas de Nivelamento contidas nesta Resolução.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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