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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DO GERENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE TIC · Seção I – Dos Sistemas de Informação

Art. 28 da Resolução CNJ nº 370/2021

Resolução nº 370/2021 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 28. Cada órgão deverá executar ou contratar serviços de desenvolvimento e de sustentação de sistemas de informação obedecendo os requisitos estabelecidos nesta Resolução e outros pertinentes, bem como as diretrizes legais e técnicas definidas para o processo judicial.

Parágrafo único Sem prejuízo da atuação de que trata o caput deste artigo, deverá ser utilizado preferencialmente os sistemas nacionais desenvolvidos colaborativamente e amplamente disseminados pelo Poder Judiciário, com o intuito da ampliação e compartilhamento de soluções.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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