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Carreira Pública

CAPÍTULO III – DA GOVERNANÇA E DA GESTÃO DE TIC · Seção IV – Atendimento e Suporte ao Usuário

Art. 17 da Resolução CNJ nº 370/2021

Resolução nº 370/2021 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 17. As soluções de aprimoramento à interação com a sociedade deverão ser realizadas por meio de canais e serviços digitais simples e intuitivos, em busca de estabelecer padrão mínimo de qualidade para os serviços digitais do Poder Judiciário.

§ 1º As soluções de que trata o caput proporcionam experiência consistente de atendimento ao cidadão e integra dados do Poder Judiciário, reduzindo custos e ampliando a oferta de serviços digitais, além de retirar do cidadão o ônus do deslocamento e apresentação de documentos.

§ 2º Cada órgão será responsável em promover a divulgação ampla das pesquisas de satisfação e experiência do usuário.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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