Art. 15. Para a consecução dos objetivos estabelecidos na Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD), os órgãos elaborarão o seguinte instrumento de planejamento:
§ 1º Plano de Transformação Digital que conterá, no mínimo, as ações de:
I transformação digital de serviços;
II integração de canais digitais;
III interoperabilidade de sistemas; e
IV estratégia de monitoramento.
§ 2º O instrumento de planejamento de que trata o caput será:
I elaborado pela unidade competente dos órgãos, respeitando suas especificidades;
II aprovado pelo Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação.
§ 3º Os órgãos poderão elaborar conjuntamente seus Planos de Transformação Digital, estruturados de acordo com a área temática.