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Carreira Pública

CAPÍTULO III – DA GOVERNANÇA E DA GESTÃO DE TIC · Seção III – Da Transformação Digital

Art. 15 da Resolução CNJ nº 370/2021

Resolução nº 370/2021 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 15. Para a consecução dos objetivos estabelecidos na Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD), os órgãos elaborarão o seguinte instrumento de planejamento:

§ 1º Plano de Transformação Digital que conterá, no mínimo, as ações de:

I transformação digital de serviços;

II integração de canais digitais;

III interoperabilidade de sistemas; e

IV estratégia de monitoramento.

§ 2º O instrumento de planejamento de que trata o caput será:

I elaborado pela unidade competente dos órgãos, respeitando suas especificidades;

II aprovado pelo Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação.

§ 3º Os órgãos poderão elaborar conjuntamente seus Planos de Transformação Digital, estruturados de acordo com a área temática.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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