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Carreira Pública

Art. 6º da Resolução CNJ nº 354/2020

Resolução nº 354/2020 · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 6º O réu preso fora da sede da Comarca ou em local distante da Subseção Judiciária participará da audiência por videoconferência, a partir do estabelecimento prisional ao qual estiver recolhido.

Parágrafo único A pedido da defesa, a participação de réu preso na sede da Comarca ou do réu solto poderá ocorrer por videoconferência.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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