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Carreira Pública

Art. 12 da Resolução CNJ nº 354/2020

Resolução nº 354/2020 · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 12. O CNJ disponibilizará sistema para agendamento de participação por videoconferência em unidade judiciária diversa da sede do juízo que preside a audiência ou sessão, na forma da Resolução CNJ nº 341/2020, e em estabelecimento prisional.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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