Art. 12. O CNJ disponibilizará sistema para agendamento de participação por videoconferência em unidade judiciária diversa da sede do juízo que preside a audiência ou sessão, na forma da Resolução CNJ nº 341/2020, e em estabelecimento prisional.
Art. 12 da Resolução CNJ nº 354/2020
Resolução nº 354/2020 · texto compilado e atualizado em 19/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial