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Carreira Pública

Art. 10 da Resolução CNJ nº 354/2020

Resolução nº 354/2020 · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 10. O cumprimento da citação e da intimação por meio eletrônico será documentado por:

I comprovante do envio e do recebimento da comunicação processual, com os respectivos dia e hora de ocorrência; ou

II certidão detalhada de como o destinatário foi identificado e tomou conhecimento do teor da comunicação.

§ 1º O cumprimento das citações e das intimações por meio eletrônico poderá ser realizado pela secretaria do juízo ou pelos oficiais de justiça.

§ 2º Salvo ocultação, é vedado o cumprimento eletrônico de atos processuais por meio de mensagens públicas.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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