Art. 3º A Política de que trata esta Resolução orienta-se pelos seguintes princípios:
I respeito à dignidade da pessoa humana;
II não discriminação e respeito à diversidade;
III saúde, segurança e sustentabilidade como pressupostos fundamentais da organização laboral e dos métodos de gestão;
IV gestão participativa, com fomento à cooperação vertical, horizontal e transversal;
V reconhecimento do valor social do trabalho;
VI valorização da subjetividade, da vivência, da autonomia e das competências do trabalhador;
VII primazia da abordagem preventiva;
VIII transversalidade e integração das ações;
IX responsabilidade e proatividade institucional;
X sigilo dos dados pessoais das partes envolvidas e do conteúdo das apurações;
XI proteção à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas;
XII resguardo da ética profissional; e
XIII construção de uma cultura de respeito mútuo, igualdade de tratamento e soluções dialogadas para os conflitos no trabalho.