Pular para o conteúdo
Carreira Pública

CAPÍTULO III – DOS PRINCÍPIOS

Art. 3º da Resolução CNJ nº 351/2020

Resolução nº 351/2020 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 3º A Política de que trata esta Resolução orienta-se pelos seguintes princípios:

I respeito à dignidade da pessoa humana;

II não discriminação e respeito à diversidade;

III saúde, segurança e sustentabilidade como pressupostos fundamentais da organização laboral e dos métodos de gestão;

IV gestão participativa, com fomento à cooperação vertical, horizontal e transversal;

V reconhecimento do valor social do trabalho;

VI valorização da subjetividade, da vivência, da autonomia e das competências do trabalhador;

VII primazia da abordagem preventiva;

VIII transversalidade e integração das ações;

IX responsabilidade e proatividade institucional;

X sigilo dos dados pessoais das partes envolvidas e do conteúdo das apurações;

XI proteção à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas;

XII resguardo da ética profissional; e

XIII construção de uma cultura de respeito mútuo, igualdade de tratamento e soluções dialogadas para os conflitos no trabalho.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos