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Carreira Pública

CAPÍTULO I – DA FINALIDADE

Art. 1º da Resolução CNJ nº 351/2020

Resolução nº 351/2020 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 1º Instituir a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, a fim de promover o trabalho digno, saudável, seguro e sustentável no âmbito do Poder Judiciário.

Redação dada pela Resolução n. 518, de 31.8.2023

Parágrafo único Esta Resolução aplica-se a todas as condutas de assédio e discriminação no âmbito das relações socioprofissionais e da organização do trabalho no Poder Judiciário, praticadas por qualquer meio, inclusive aquelas contra estagiários(as), aprendizes, voluntários(as), terceirizados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido.

Redação dada pela Resolução n. 518, de 31.8.2023Redação anterior (sem nota na fonte)

§ 1º Esta Resolução aplica-se a todas as condutas de assédio e discriminação no âmbito das relações socioprofissionais e da organização do trabalho no Poder Judiciário, praticadas por qualquer meio, inclusive aquelas contra estagiários(as), aprendizes, voluntários(as), terceirizados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido.

Redação dada pela Resolução n. 671, de 9.2.2026

§ 2º O disposto neste artigo aplica-se, no que couber, às serventias extrajudiciais.

Redação dada pela Resolução n. 671, de 9.2.2026

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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