ANEXO V
1. Fomento de ambientes restaurativos pelos tribunais por meio de campanhas de sensibilização em Justiça Restaurativa mediante divulgação de material sintético e pedagógico, inclusive com destaque nos sites oficiais, bem como por meio de palestras e oficinas sobre o tema. 2. Formação de facilitadores em Justiça Restaurativa para casos de assédio e discriminação, capacitando especialmente integrantes de Centros de Justiça Restaurativa, Ouvidorias, e Comissões ou Subcomitês de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação, Comissões de Processo Administrativo Disciplinar e outros, conforme art. 13 da Res. CNJ n. 225/2016. 3. Realização de diagnóstico institucional, para identificação de locais e grupos mais vulneráveis às práticas de assédio e discriminação, com posterior oportunização de: a) círculos de escuta nesses locais, objetivando ampliar conhecimentos sobre o normativo do CNJ, orientar sobre fluxo norteador para relatos, compartilhar vivências e colher sugestões para as ações de enfrentamento; b) círculos temáticos no órgão, ou outras ações preventivas ou educativas, a partir das sugestões colhidas nos círculos de escuta. 4. Realização de círculos nas unidades, em apoio à gestão local, com adoção de formato circular e observância das diretrizes e princípios restaurativos, que promova, a partir de perguntas norteadoras focadas no conhecimento sobre o outro e sobre si, a conexão, interação e melhora na comunicação entre os participantes. 5. Designação de servidores e magistrados, com número mínimo por aglomerado de unidades a ser definido pelo órgão, com formação restaurativa para atuarem como colaboradores das comissões ou subcom itês de prevenção do assédio e da discriminação, principalmente no interior dos Estados.