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Carreira Pública

CAPITULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A COOPERAÇÃO NACIONAL

Art. 2º da Resolução CNJ nº 350/2020

Resolução nº 350/2020 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 2º Aos órgãos do Poder Judiciário, estadual ou federal, especializado ou comum, em todas as instâncias e graus de jurisdição, inclusive aos tribunais superiores, incumbe o dever de recíproca cooperação, por meio de seus magistrados e servidores, a fim de incrementar mutuamente a eficiência de suas atividades.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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