Art. 10. Os tribunais deverão regulamentar o disposto nesta Resolução no prazo de noventa dias.
CAPÍTULO III – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 10 da Resolução CNJ nº 343/2020
Resolução nº 343/2020 · texto compilado e atualizado em 01/11/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial