Art. 9º Salvo impedimento ou justificativa, os desembargadores não poderão recusar convocação para substituir na classe da antiguidade.
Título I – Organização · Capítulo I – Do Tribunal · Seção III – Do Órgão Especial
Art. 9º do Regimento Interno do TJSP
Regimento de 2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial