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Carreira Pública

Título I – Organização · Capítulo II – Das Seções e Órgãos Fracionários · Seção IV – Das Comissões Permanentes

Art. 49 do Regimento Interno do TJSP

Regimento de 2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 49. A Comissão de Jurisprudência será constituída pelo Decano do Tribunal, que a presidirá, e por seis desembargadores, dois de cada Seção do Tribunal, um dos quais, escolhido pelo Presidente do Tribunal, será o Supervisor da Biblioteca.

§ 1º Compete à Comissão:

a) a divulgação de acórdãos, súmulas e matéria de interesse do Judiciário;

b) velar pela manutenção e atualização do acervo bibliográfico.

§ 2º Na divulgação de julgados do Tribunal, a Comissão observará, sempre que possível, a paridade quanto aos relatores dos acórdãos selecionados.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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