Art. 49. A Comissão de Jurisprudência será constituída pelo Decano do Tribunal, que a presidirá, e por seis desembargadores, dois de cada Seção do Tribunal, um dos quais, escolhido pelo Presidente do Tribunal, será o Supervisor da Biblioteca.
§ 1º Compete à Comissão:
a) a divulgação de acórdãos, súmulas e matéria de interesse do Judiciário;
b) velar pela manutenção e atualização do acervo bibliográfico.
§ 2º Na divulgação de julgados do Tribunal, a Comissão observará, sempre que possível, a paridade quanto aos relatores dos acórdãos selecionados.