Art. 47. Compõem a Comissão de Organização Judiciária os membros do Conselho Superior da Magistratura e outros quatro desembargadores, dois deles do Órgão Especial, além de dois suplentes.
Parágrafo único Compete à Comissão examinar sugestões, promover estudos e elaborar anteprojetos de lei sobre a organização e a divisão judiciárias, nos termos das Constituições Federal, do Estado e da lei, a fim de submetê-los ao Órgão Especial.