Art. 38. Os integrantes das Turmas Especiais, Grupos e Câmaras elegerão seus Presidentes, por período que acordarem, de seis meses a um ano, observada alternância, no Grupo, quanto à escolha de integrantes de uma e outra Câmara. A substituição se dará pelo desembargador mais antigo, se, de comum acordo, não for escolhido outro.
Título I – Organização · Capítulo II – Das Seções e Órgãos Fracionários · Seção I – Da Estrutura
Art. 38 do Regimento Interno do TJSP
Regimento de 2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial