Art. 290. Este Regimento entrará em vigor trinta dias após a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Este texto não substitui o publicado no DJE dos dias 21 e 24.10.2013. Regimento Interno do Tribunal de Justiça - Disponibilizado no DJE, de 02/10/2009, e republicado em razão de correções de caráter material no DJE, 16/05/2011. Compilação aprovada em sessão realizada dia 25/09/2013. Texto atualizado com a redação do novo CPC (Lei nº 13.105/2015) - Atualizado em 30/04/2026.
Título V – Dos Atos de Administração, Reforma do Regimento, Secretaria e Disposições Finais e Transitórias · Capítulo II – Da Secretaria e Disposições Finais e Transitórias
Art. 290 do Regimento Interno do TJSP
Regimento de 2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial