Art. 285. Para o fim de criação das Turmas Especiais, ficam consolidadas as Subseções I, II e III da Seção de Direito Privado, com as competências atuais, ressalvada eventual alteração futura por resolução do Órgão Especial.
Título V – Dos Atos de Administração, Reforma do Regimento, Secretaria e Disposições Finais e Transitórias · Capítulo II – Da Secretaria e Disposições Finais e Transitórias
Art. 285 do Regimento Interno do TJSP
Regimento de 2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial