Pular para o conteúdo
Carreira Pública

Título V – Dos Atos de Administração, Reforma do Regimento, Secretaria e Disposições Finais e Transitórias · Capítulo II – Da Secretaria e Disposições Finais e Transitórias

Art. 281 do Regimento Interno do TJSP

Regimento de 2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 281. Os magistrados removidos ao cargo de Juiz Substituto em 2º Grau, a partir da vigência deste Regimento, não terão mais cadeira definida nas Câmaras e passarão a substituir ou auxiliar os desembargadores nos órgãos julgadores, por designação dos Presidentes das Seções, depois de colocados à disposição pelo Presidente do Tribunal.

§ 1º O acervo de juiz substituto em 2º Grau promovido a desembargador ou desligado da Magistratura será destinado a substituto designado, que não receberá distribuição; o Presidente da Seção assinar-lhe-á prazo certo e razoável para a conclusão da tarefa.

§ 2º Além dos juízes substitutos em 2º Grau, o Tribunal manterá, em sistema de rodízio, quadro permanente de juízes de entrância final para o fim de substituição e convocação imediata.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos