Art. 278. Havendo urgência, o Órgão Especial, observado o quórum do artigo anterior, poderá dispensar o procedimento previsto nesta Seção.
Título V – Dos Atos de Administração, Reforma do Regimento, Secretaria e Disposições Finais e Transitórias · Capítulo I – Dos Atos de Administração e da Reforma do Regimento · Seção II – Da Reforma do Regimento
Art. 278 do Regimento Interno do TJSP
Regimento de 2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial