Art. 271. Além dos atos judiciais, o Tribunal expedirá atos administrativos expressos:
I os do Órgão Especial, por resoluções e assentos;
II os do Conselho Superior da Magistratura, por provimentos e pareceres;
III os do Presidente do Tribunal, Vice-Presidente, Corregedor Geral da Justiça e Presidentes de Seções, por decisões, despachos, provimentos, instruções, portarias e comunicados;
IV os das comissões, por pareceres;
V os dos juízes corregedores, por despachos e pareceres.
§ 1º Resolução é o ato do Órgão Especial referente a propostas de lei de sua iniciativa, bem como a providências normativas relevantes relacionadas ao Poder Judiciário e ao Tribunal.
§ 2º Assento é o ato do Órgão Especial para a inteligência, compreensão e alteração de normas regimentais.
§ 3º Provimento é instrução ou determinação de caráter regulamentar, expedido para a boa ordem, regularidade e uniformização dos serviços da Justiça e fiel observância da lei.
§ 4º Parecer é ato de caráter consultivo para a orientação de decisão administrativa.
§ 5º Despacho é pronunciamento de natureza decisória ou de impulso em expedientes, requerimentos ou processos.
§ 6º Instrução é ato de ordenamento administrativo interno, visando a disciplinar o modo de execução de serviços da Secretaria do Tribunal e de órgãos auxiliares.
§ 7º Portaria é o ato administrativo interno, que se destina a:
I convocação e designação de magistrado;
II nomeação ou admissão coletiva de servidor da Secretaria e de outros órgãos auxiliares, bem como a respectiva movimentação;
III estruturação complementar e reestruturação dos serviços;
IV instauração de procedimento disciplinar ou de outra natureza.
§ 8º Comunicado é aviso oficial a respeito de matéria relevante, de natureza processual ou administrativa.
§ 9º Todos esses atos serão numerados cronologicamente, segundo sua classe e a ordem em que foram expedidos no ano.