Art. 218. Colhido, no prazo de cinco dias, o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, será sorteado relator no Órgão Especial e, feito o relatório nos autos, o processo será incluído em pauta, intimadas as partes e o Ministério Público.
Título IV – Dos Incidentes, Súmulas e Ações · Capítulo I – Dos Incidentes · Seção VIII – Da Exceção da Verdade
Art. 218 do Regimento Interno do TJSP
Regimento de 2013 (SP) · texto compilado e atualizado em 19/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial